Todas as diferenças podem ser consultadas na tabela ao fim da página.
Dúvidas Frequentes
Conceitos
Para um fácil entendimento, API é uma forma de diferentes sistemas se comunicarem.
Por definição, API é o acrônimo de Application Programming Interface ou, em português, Interface de Programação de Aplicativos. Esta interface é o conjunto de padrões de programação que permite a construção de aplicativos e a sua utilização de maneira não tão evidente para os usuários.
A sigla CNAB significa “Centro Nacional de Automação Bancária”, que foi criada pela FEBRABAN com o objetivo de agilizar a remessa e retorno de informações entre os clientes e os bancos, tudo de forma automatizada.
Na prática, o GER trabalha com arquivos (remessa e retorn) de cobrança padrão CNAB junto aos bancos. Mais detalhes no link CNAB - Remessa e Retorno de arquivos de cobrança - YouTube.
O contrato de Trustee, também chamado de “contas a pagar e a receber”, é uma modalidade plenamente legítima, e consiste exatamente na administração da carteira de cobrança do Cliente do FIDC/Securitizadora/Factoring (“Cobrança Simples”), assim como no pagamento das contas que ele venha a indicar (administração do Contas a Pagar).
- Estruturador: Instituição ou escritório jurídico responsável por montar a operação
- Gestor: Responsável por administrar a carteira de investimentos e tomar as decisões de compra e venda de ativos.
- Administrador: Responsável legal pelo FIDC e por fazer a captação de recursos por meio da venda de cotas.
- Custodiante: Instituição financeira responsável pela custódia e controle dos valores a receber do fundo.
Incluem-se nas responsabilidades do custodiante de FIDC, dentre outras, a validação dos critérios de elegibilidade dos direitos creditórios para a sua aquisição pelo FIDC, a verificação e a guarda da documentação que comprova o lastro dos créditos cedidos e a cobrança ordinária de valores referentes aos ativos que integram a sua carteira. - Cedente: a empresa titular dos direitos creditórios, tomadora do crédito.
- Consultora: responsável pela originação dos direitos creditórios.
Estabelece um relacionamento com o Cedente, de modo que os direitos creditórios possam ser adquiridos pelo Fundo. Desempenha a função de análise, seleção e cobrança dos ativos. - Cotistas: são os investidores do fundo
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
A Política de Privacidade da RGBtec pode ser obtida no link https://www.RGBtec.com.br/aviso-de-privacidade .
PLATAFORMA GER (Gestão Estratégica de Recebíveis)
Sim, o GER é todo WEB, sendo utilizado pelo usuário através do navegador.
Microsoft SQL Server.
Sim, veja na seção desta página chamada COMPARE OS PLANOS que dividimos em 2 grupos: Módulos Principais e Módulos Complementares.
Os Planos PLUS, PREMIUM e ENTERPRISE possuem módulos já inclusos dentre os Módulos Principais, sendo outros Módulos Principais opcionais dentro de cada Plano.
Os Módulos Complementares são opcionais em todos os Planos.
Para a estação que acessará o sistema pelo navegador, os requisitos são bem básicos: Processador Intel I5, 8GB RAM e Windows 7.
Faz-se necessária uma boa qualidade (velocidade) de banda de acesso à internet.
O GER permite que os nossos clientes operem com vários tipos de recebíveis, para cálculos de antecipação, tais como duplicatas, cheques, parcela de cartão de crédito, CCBs etc. O sistema inclui o conceito de PRODUTO onde é possível, por exemplo, estabelecer limites de crédito de um Cedente por Produto.
Na matemática financeira existem diversas fórmulas de Desconto: Racional Simples, Racional Composto, Comercial Simples.
No GER, utilizamos as fórmulas de Desconto mais utilizadas pelo mercado. Para facilitar adotamos inclusive uma nomenclatura utilizando termos como “Linear”, “Exponencial” e os nossos clientes escolhem a fórmula desejada através de um número que representa aquele critério de cálculo: 1,2,3,...
O GER tem integração com dezenas de plataformas e parceiros, dentre os quais estão os principais players do mercado.
Mais informações sobre as parcerias podem ser obtidas “NOSSOS PARCEIROS” no link RGBtec | Sobre o funcionamento das integrações no link http://fluxo.rgbtec.com.br/.
No esquema dos módulos no link RGBtec | GER também é possível visualizar as integrações.
Sim, o GER possui centenas de permissões de acesso que podem ser configuradas para cada usuário, onde a aplicação dessas permissões é facilitada pelo conceito de perfis de usuários.
Além das permissões, tudo que é executado no sistema pelos usuários é gravado em “Log” para possível Auditoria.
Serviços
A RGBtec tem uma parceria há muitos anos com uma empresa brasileira sólida, especializada em prestação de serviços na nuvem (AMT Cloud), onde temos um ambiente exclusivo para os nossos clientes.
A relação dos nossos clientes é diretamente conosco, por isso chamamos de Nuvem RGBtec, e os bancos de dados dos nossos clientes não são compartilhados, cada um possui o seu próprio espaço.
O SLA (Nível de Acordo de Serviço) da Nuvem RGBtec tem disponibilidade média de 99,741%.
Dividimos o treinamento em Pré-Implantação e Implantação.
- A Pré-Implantação tem um tempo médio de 10 horas e antecede ao início das operações com o Sistema, com o objetivo de preparar o cliente para operar o sistema em produção na fase de Implantação, abrangendo as atividades de treinamento de cadastros gerais, conceito geral do fluxo do sistema, simulação de operações fictícias, etc.
- A Implantação tem um tempo mínimo de 40 horas e objetiva operacionalizar a plena utilização do sistema em produção, capacitando o cliente, ao final desta fase, para utilizar o sistema com autonomia e segurança.
Após o treinamento (Pré-Implantação e Implantação), o cliente estará apto a utilizar o sistema GER e operar, entrando assim na esteira de Atendimento.
Temos as duas modalidades, a combinar.
Oferecemos suporte remoto telefônico e/ou via Internet (através do Helpdesk, Skype, comunicação micro-a-micro, WhatsApp), para resolução de todos e quaisquer problemas ou erros, de 2ª a 6ª feira, de 9:00h às 18:00h, com plantão em feriados estaduais e municipais.
Temos um sistema de chamados (“ticket”) para requisições dos nossos clientes, denominado VIVAZ, onde os clientes podem acompanhar o andamento de suas solicitações.
Se o cliente contratar a Nuvem RGBtec, o backup é nossa responsabilidade e o tratamos com todo o cuidado preventivo em relação a armazenar esse backup em diversos lugares dentro do nosso domínio e com a frequência necessária.
Se o cliente utilizar o GER em Nuvem ou Servidores próprios, será responsável pelo próprio Backup, por sua pela execução correta e pela sua integridade, a partir do treinamento de rotina de Backup que será ministrado pela RGBtec ao cliente.
Atendimento diferenciado para clientes que tem alta demanda, onde destacamos um “officer” sênior para relacionamento diário personalizado.
Conceitos
Entenda as diferenças e as principais formas de tributação entre Factoring, Securitizadora e FIDC.
Factoring | FIDC | Securitizadora | |
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COMERCIAIS | Possibilidade de comercializar outros produtos que não somente a antecipação de recebíveis, como Trustee e fomento à produção. | Só pode comercializar a antecipação de recebíveis. Viabilidade de operações com CCB. | Só pode comercializar a antecipação de recebíveis. Viabilidade de operações com CCB. |
TRIBUTÁRIAS | Lucro Real Incidência de IOF. | Não existe incidência de PIS, COFINS e IOF nas operações. | Só pode creditar na conta do próprio cliente. |
OPERACIONAIS | Dependendo do caso, analisada a PLD, pode pagar na conta de fornecedores comprovados. | Só pode creditar na conta do próprio cliente. | Só pode creditar na conta do próprio cliente. |
PATRIMONIAIS | Não pode fazer captação de recursos do público. Somente através de aporte de capital dos sócios, operações de mútuo ou venda de ações patrimoniais. | Só pode operar com recursos captados através da venda de cotas de seus fundos de investimento. | Só pode operar com recursos captados através da emissão de debêntures. |
REGULADORAS/SUPERVISÃO | COAF. | CVM e COAF. | CVM (emissões públicas) e COAF. |
FORMATO | Limitada, EIRELI ou eventualmente S.A. | Ente não personalizado, mediante registro do regulamento perante a CVM. | Sempre Sociedade Limitada de capital fechado ou aberto, de propósito específico (SPE). |